Os servidores que estão em licença paternidade poderão obter prorrogação.
A licença paternidade é um
direito garantido na Constituição Federal e será de cinco dias. Caracteriza-se
pela autorização dada ao pai para se ausentar do trabalho em razão do
nascimento do filho, sem que haja desconto em sua remuneração.
Já em 2016, a Lei 13.257 instituiu
o “Programa Empresa Cidadã”. As empresas que aderem ao programa concedem a seus
empregados uma prorrogação de 15 dias de licença paternidade, totalizando,
assim, 20 dias de afastamento. Em contrapartida, pode deduzir do imposto de seu
lucro real o valor referente à remuneração paga na prorrogação.
Para que essa prorrogação possa
ser realizada, porém, é necessário que o empregado comprove participação em
programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Além disso,
nesse período não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança
deverá ser mantida sob seus cuidados.
É possível, ainda, que o prazo de
cinco dias de licença seja ampliado por acordo ou convenção coletiva.
Observamos que esses instrumentos negociados pelos sindicatos podem ampliar o
período de licença, mas jamais diminuí-los.
Assim, em princípio, a licença
paternidade é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais 15, caso haja
adesão ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, também pode ser prorrogada por negociação sindical.
Por último, lembramos que essas
hipóteses se dirigem aos trabalhadores da iniciativa privada. No setor público,
as regras aplicáveis dependem da esfera do poder público à qual o servidor está
vinculado. No caso dos servidores federais, por exemplo, a lei prevê a licença
paternidade de 20 dias.
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