Benefício, que era restrito a aposentadorias por invalidez, foi estendido para todos os aposentados
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que todos os
aposentados que precisem de assistência permanente terão direito a receber um
adicional de 25% sobre o valor do benefício. A lei em vigor desde 1991 diz que
apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar, mas
a corte optou por estender o alcance da medida.
Há
temor no governo sobre o impacto que essa decisão pode ter sobre as contas já
combalidas da Previdência.
Pela
lei, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa
podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da
família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita como exemplos
de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para
atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira
total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros
superiores ou inferiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a
prótese seja possível e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.
O
adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto
legal (hoje R$ 5.645,80), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por
isso o impacto potencial é temido pelo governo. Todos os aposentados poderão
procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.
Existe
hoje no Brasil uma série de ações judiciais suspensas, apenas aguardando a
posição do STJ. O benefício é previsto em lei ordinária federal e, nesses
casos, é o STJ que dá a última palavra. Mas o governo ainda pode recorrer ao
Supremo Tribunal Federal (STF), caso entenda que há alguma questão
constitucional a ser discutida.
Advogados
e especialistas em Direito Previdenciário, dizem que a concessão do adicional
apenas para aposentados por invalidez fere o princípio da isonomia.
"Independentemente da espécie de benefício, o beneficiário de
aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez e deverá receber tal
complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que
necessita da ajuda de terceiro", diz.
O
INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e só a partir daí poderá
avaliar as providências cabíveis.
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