A regra já vale desde Março deste ano para boletos com valores maiores do que R$ 800.
Regra ainda não é aplicada para boletos com valores menores
do que R$ 399,99, que deve acontecer até 27 de outubro deste ano.
Os boletos bancários vencidos de valores entre R$ 400 e R$
799,99 poderão ser pagos em qualquer banco a partir deste sábado (25), segundo
a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A mudança entraria em vigor no dia 26 de maio deste ano, mas
foi adiada para 25 de agosto. Segundo Walter de Faria, diretor adjunto de
operações da Febraban, a " mudança nos prazos foi necessária
dado o volume
elevado de boletos compensados no Brasil anualmente, que soma cerca de 4
bilhões”.
Já os boletos vencidos com valores igual ou acima R$ 100
poderão ser pagos em qualquer banco a partir de 13 outubro. Até 27 de outubro,
a regra passa a valer para boletos abaixo desse valor.
A partir do dia 10 de novembro, os boletos de cartões de
crédito, doações, entre outros, também vão aderir à regra.
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do CPF
(Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de
pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se
os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
Para a Febraban, "além de o consumidor poder pagar o
seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova
Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às
empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação
negociadas com os consumidores serão preservadas".
O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993
com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a
avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os
benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o
vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de
multas e encargos.
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