O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano deve se
afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito,
cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o
2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).
Caso não se afaste da atuação em favor dos
trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível. O afastamento
não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na
entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções
partidárias.
Servidor e empregado público
Já os servidores e empregados públicos que
pretendem concorrer no pleito desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses
antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham.
Ao funcionário público ou empregado de empresa
estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa
eleitoral. Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse
dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e
exonerar servidores públicos.
Convenções partidárias
Neste ano, as convenções partidárias para escolha
dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de
junho e os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos
cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual
e distrital, no caso do DF.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será
liberada a partir do dia 6 de julho. A campanha no rádio e na televisão
começará no dia 19 de agosto e será finalizada no dia 2 de outubro, em 1º turno.
Todas essas regras constam da Lei Complementar
64/90, da Instrução 269-79 e da Resolução 23.390, de 21 de maio de 2013, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixam as principais datas e eventos das
eleições de 2014.
A lei complementar dispõe sobre os casos de
inelegibilidade, e as normas do TSE detalham todas as etapas do processo eleitoral:
dos prazos como o de início e término da propaganda partidária gratuita no
rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos
até a posse dos eleitos.
Fonte: http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=33647
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