"No final de alguns anos sem
os reajustes devidos, os servidores públicos recorrem à greve para negociar o
que seria
uma simples recomposição das
perdas inflacionárias não repostas, anualmente, pela administração
pública".
Dra. Dóris Oliveira, advogada do Dejur
/ FESEMPRE, analisa os impactos nefastos da recorrente prática
entre gestores de ignorar a
revisão geral anual no serviço público.
* Dra. Dóris Oliveira - OAB/MG
119.213
Tenho recebido diversas reclamações
de sindicatos sobre o não cumprimento, pelas prefeituras, da revisão geral dos
servidores, conforme preconiza a Carta Magna. Para conhecimento de todos, vejam
o que diz o art. 37, X da Constituição Federal a esse respeito:
X – a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices.
Qualquer um que lê o artigo
compreende o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do
executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o
reajuste – para que estes, os vencimentos, guardem o seu valor real, e não
apenas sua fixação nominal.
Acontece que esta regra
constitucional vem sendo descumprida pela quase totalidade dos governos.
E, assim, passados dois, três, ou mesmo mais anos sem qualquer revisão da
remuneração que a atualize com a inflação anual, os vencimentos se tornam
completamente defasados.
Enquanto os trabalhadores da
iniciativa privada têm a Justiça do Trabalho para buscar a revisão do seu
salário, para adequá-los à inflação, o servidor público, pelo regime legal
vigente, fica prostrado diante da vontade pessoal do chefe do Executivo, para
conceder, ou não, o reajuste anual.
Isso porque, infelizmente, a Justiça
ainda não acolheu qualquer forma institucional imparcial – entre as duas partes
interessadas – de impor à administração o cumprimento da regra constitucional
do art.37, X (in fine).
No final de alguns anos sem os
reajustes devidos, os servidores públicos recorrem à greve para negociar o que
seria uma simples recomposição das perdas inflacionárias não repostas,
anualmente, pela administração pública.
Manipular os vencimentos dos servidores
públicos, não deferindo a eles o direito legítimo da recomposição do valor real
dos seus vencimentos é uma forma perversa de desarticular a prestação do
serviço público permanente.
Desarticular o serviço público é
recolocá-lo sob o bastão do político de plantão. É, por consequência,
fragilizar o interesse coletivo, que deve ser uma política de Estado, e não de
Governo.
Fonte: Felipe de Assis
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(31) 3274-2427
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