segunda-feira, fevereiro 02, 2015

SINFESPU: PREFEITA DIANE DESCUMPRE ACÓRDÃO JUDICIAL E REDUZ OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DE UNA

DIREITO DE RESPOSTA

Diane Brito Rusciolelli (PSD)
No dia 28/01, por telefone, a Prefeita Diane entrou em contato com o Presidente do SINFESPU Osvanildo (Prevé), para falar sobre a pauta da reunião prevista para quinta-feira (29). A mesma antecipou sua decisão tida como irrevogável e à mão de ferro. Disse ela: “não vou está na reunião, estou indo a Salvador, foi difícil finalizar o pacote de medidas, mas tomei a decisão e não volto atrás, vocês estão pensando nos interesses de vocês e eu estou pensando no todo”.

Logo em seguida, no Diário Oficial do Município, a Prefeita de Una, Diane Brito Rusciolelli (PSD), mandou publicar o decreto de nº 265 datado de 27 de janeiro de 2015, na última quinta-feira (29), no qual suspende, entre outros, o pagamento da promoção por antiguidade, classificando-o como gratificação (sendo que o mesmo não é gratificação) repito, é adicional de “PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE” e, também, suspendendo o ½ (um meio) ou 50% de férias de todos os servidores.
VAMOS AOS FATOS:
 SUSPENSÃO (1): DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE-
A administração alega que a promoção por antiguidade teria satisfação dúbia para o servidor que já o mesmo recebe o adicional por TEMPO DE SERVIÇO. Diz ainda que a Constituição Federal veda o pagamento de gratificações por fatores idênticos. Segundo ela, tanto uma quanto a outra, tem o mesmo objetivo, que é o de gratificar o servidor pelo tempo de relevantes serviços frente à administração pública, uma análise errônea.
O Sindicato SINFESPU, vem defender o direito de todas as categorias e também dos professores. Com esse intuito,
CONTESTAMOS TAL ANÁLISE.
Vejamos então, o adicional por antiguidade, o qual não é gratificação, (equívoco que demonstra o total desconhecimento do plano de carreira do servidor deste município e, no âmbito da gestão pública, pois a gratificação não tem garantia por lei) é um direito que faz parte do plano de cargos e carreiras do servidor público de Una através da lei 554/97 o qual privilegia os servidores que atende a requisitos específicos. Este adicional não demonstrar nenhum caráter compulsório ou de gratificação, por isso, repetimos, é adicional de PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
Esta lei, que faz parte do arcabouço jurídico do município, ficou relegada ao esquecimento durante anos, tendo sido resgatada pela diretoria do SINFESPU, cujo a aplicação do direito foi assegurado e passou a ser cumprido pelo Município através de uma ação impetrada como MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, processo inicial sob os autos nº 1991280-8/2008 Contra o Município de Una e a Câmara Municipal dos Vereadores de Una – Processo Final sob os autos nº 0000304-81.2008.805.0267 onde a sentença proferida distingue o adicional por antiguidade (promoção por atender requisitos específicos)  do adicional por tempo de serviço ( quinquênio compulsório, devido ao servidor quando o mesmo completa mais cinco anos de serviço ininterruptos).
Na redação da sentença, em primeira instância, o TRECHO DA SENTENÇA, NAS FLS 4 E 5 DIZ: Pág.4, “Ressalte-se, no entanto, como bem frisou o então Presidente da Câmara Municipal, secundado pelo Promotor de Justiça, que não há direito, puro e simples, à promoção pelo decurso de prazo”. Na pág.5, diz: Igualmente, tais PROMOÇÕES não se confundem com adicional POR TEMPO DE SERVIÇO, não retroagindo ao tempo anterior à publicação da Lei Municipal nº 554/97.
A Prefeitura contestou a Sentença do juiz, o Exmº Sr. Dr. Ricardo de Medeiros Netto, titular da Comarca na época, tendo sido o processo arremetido para a Segunda Instância em Salvador. Em decisão final, no TRECHO DO ACÓRDÃO DA 5ª CÂMARA CÍVIL, DESEMBARGADORES, cuja decisão foi POR UNANIMIDADE, nas fls3 e 4, DIZ: Pág.3, “Deste modo, é o direito líquido e certo dos impetrantes à PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Entretanto, para o deferimento da lei municipal, na pág.4, exige que o pedido seja formulado perante o gestor que deverá analisar o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, no que concerne ao tempo de serviço bem como à inexistência de faltas no período aquisitivo, nos termos do art. 17 da mencionada lei”.
Esclarecimento sindical: Percebe-se, então, que durante cinco anos o servidor só tem direito a promoção, após análise dos requisitos e se, somente se, o servidor(a) for considerado(a) APTO, em outras palavras, Ficha Limpa. É necessário análise do gestor para conceder a promoção. Assim, ainda de acordo com o ACORDÃOse houve com acerto o juízo e 1º grau ao conceder parcialmente a segurança para determinar que os impetrados analisem e decidam acerca dos pedidos de promoção por antiguidade lastreados na lei municipal nº 554/97. “Art. 15º - A promoção será exclusivamente por antiguidade, consistindo na passagem do funcionário de um grau para o imediatamente superior dentro do padrão de vencimento correspondente a sua classe, num percentual de 5% (cinco por cento)”. Esse é texto copiado de forma idêntica as decisões da justiça de 1º e 2º grau.
JÁ EM UMA OUTRA LEI, a de N º 0001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994 O estatuto do Servidor – existe o direito, AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Pág.18,  Artº 78 - O adicional por tempo de serviço é a vantagem calculada sobre o vencimento do cargo efetivo a que se faz jus o servidor  por quinquênio de efetivo exercício no Município. Art. 79 da mesma Lei- Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional corresponden­te a 5%(cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, ao qual se incorpora para todos os efeitos legais. Observa-se que não existe pré-requisitos para adquirir o direito.
ADICIONAL POR PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE: É Lei Municipal nº 554/97 ESPECÍFICA QUE NÃO COADUNA COM A LEI DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO LEI 0001/94.
RETORNANDO A ANÁLISE DOS FATOS...
SUSPENSÃO(2): Como funcionários estatutários, regidos por lei especifica, não sendo por isso, submetido a CLT, o ADICIONAL DE FÉRIAS,½ (UM MEIO) ou 50% DE FÉRIAS – ESTÁ NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE UNA, art. 19 § 2º inciso 9º: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 50% do normal e na LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR  N º 0001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994 que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Una. A decisão se repete (TRECHO DO ESTATUTO FLS 32 DIZ): Pág.32, Artº 144 - Independentemente de solicitação, será pago ao servi­dor, por ocasião das férias, um adicional de 50% (cinquenta por cento) da remuneração correspondente ao período de férias.
Na Carta Magna, a Constituição Federal do Brasil, de 1988, em seu art. 7º, diz que serão garantidos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
i) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Isto significa que por lei, este é o menor percentual que se pode pagar, não sendo permitido percentual menor do que aquele estabelecido na Constituição. No entanto, a lei não proíbe percentuais maiores, ou seja, cabe ao executivo que elaborou a lei definir o percentual que será aplicado, observando o limite mínimo. Uma vez estabelecido o índice, e a lei tendo sido legalmente aprovada, este passa a ser um direito adquirido, não podendo a mesma retroagir, a menos que seja para beneficiar o servidor.

COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 265, A SRª PREFEITA DESCUMPRE DESCISÃO JUDICIAL JÁ EM SITUAÇÃO TRANSITADO E JULGADO, NEGANDO DIREITOS ADQUIRIDOS. FERINDO, DESTA FORMA, DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
DIZ A NOSSA CONSTITUIÇÃO:

OS SUBSÍDIOS E OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS SÃO IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO O DISPOSTO NOS INCISOS XI E XIV DESTE ARTIGO E NOS ARTS. 39, § 4º, 150, II, 153, INCISO III, E 153, § 2º, I;"

PODER-SE-IA ARGUMENTAR QUE O INCISO FAZ AS RESSALVAS, MAS ESTAS RESSALVAS NÃO SE APLICAM NO CASO DE UM ENTE PÚBLICO, COMO O MUNICÍPIO QUERER REDUZIR OS VENCIMENTOS.
O INCISO XI TRATA DO TETO DA REMUNERAÇÃO, QUE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, HOJE CERCA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). SE ALGUM SERVIDOR GANHAR MAIS DO QUE ISSO, ENTÃO NESSE CASO É QUE PODE SER REDUZIDO.
A RESSALVA DO INCISO IV PROÍBE  CUMULAÇÃO DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS EM CIMA DE OUTROS ACRÉSCIMOS, COMO NO CASO DE SE CONCEDER GRATIFICAÇÕES MAIS GRATIFICAÇÕES INFINITAMENTE.

A RESSALVA DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 39 DIZ RESPEITO AOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DE PODER, DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, MINISTROS DE ESTADO, SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE SERÃO REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO FIXADO EM LEI, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PRÊMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA QUALQUER ESPÉCIE REMUNERATÓRIA.

TAIS FUNÇÕES, DE MEMBROS DE PODER, SÃO AS FUNÇÕES EXERCIDAS POR JUÍZES, MINISTROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS SUPERIORES, BEM COMO GOVERNADORES, MINISTROS DE ESTADO, ENFIM, TODOS AQUELES QUE O PARÁGRAFO MENCIONA. NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMUNS.

AS RESSALVAS A PARTIR DO ARTIGO 150 DIZ RESPEITO A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA, PARA QUEM RECEBE, SEGUNDO A RECEITA FEDERAL, ACIMA DE R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS).
ENFIM, O ATO JURÍDICO NULO TAMBÉM ESBARRA NA QUESTÃO DO DIREITO ADQUIRIDO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ QUE A LEI NÃO PREJUDICARÁ O ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA.
DIREITO ADQUIRIDO É UM DIREITO QUE JÁ SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO DA PESSOA, DE MODO QUE DEVE PERMANECER INTANGÍVEL.
MESMO QUE O SINDICATO DA CATEGORIA CONCORDE COM TAL ATO NULO, AINDA ASSIM NÃO PODE, POR SE TRATAR DE MEDIDA QUE PODE AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO.
UMA CÂMARA DE VEREADORES TAMBÉM NÃO PODE APROVAR UMA LEI QUE PERMITA ESSA REDUÇÃO, SE O FIZER, TRATAR-SE-Á DE FLAGRANTE DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MORTA, SEM EFICÁCIA, DE PLENO DIREITO.
CONCLUINDO: O ENTE PÚBLICO PODE REDUZIR A CARGA HORÁRIA, MAS NÃO PODE REDUZIR OS VENCIMENTOS.

Tal atitude da Prefeita caracteriza-se como um grande equívoco e descumpre acórdão judicial, reduzindo os salários dos servidores com o pagamento dos adicionais, cujos direitos estão previstos na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores públicos de Una.
SINFESPU-Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una, encaminhou o caso ao Departamento Jurídico, na pessoa de Drª Cláudia Macêdo, para analisar, emitir parecer técnico e adotar as medidas cabíveis. A princípio, o Sr. Presidente Osvanildo, fica na expectativa de impetrar Mandado de Segurança, com pedido de Liminar para garantir os direitos eminentemente ameaçados, e como consequência, posterior denúncia ao Ministério Público, contra a Prefeita por ato de  Improbidade Administrativa de Descumprimento de Lei.


domingo, fevereiro 01, 2015

SINFESPU: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA TODOS OS SERVIDORES DE TODAS AS CATEGORIAS DE UNA



SALVE SALVE, COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS


EM NOME DA DIRETORIA DO SINFESPU, AQUI NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, GOSTARIA DE DIZER QUE AMANHÃ, O SINFESPU CERTAMENTE VAI TORNAR HISTÓRICO EM UNA MAIS UMA AÇÃO DO SEU SINDICATO,  PARA QUE O SINDICATO SEJA UM SINDICATO, VAI DEPENDER DA PRESENÇA MACIÇA DE CADA UM DE VOCÊS E TENHA CERTEZA QUE A DIRETORIA ESTÁ PREPARANDO UM MATERIAL E ORGANIZANDO TODA UMA ESTRUTURA, PARA QUE AMANHÃ SEJA DEMONSTRADO NOSSA FORÇA E PODER MOSTRAR AS CONFICÇÕES DE LEIS E INTERPRETAÇÃO DA LEI MAIOR, SERÁ AMANHÃ PARA QUE TODOS POSSAM VER, SEGUNDA-FEIRA ÀS 08:00HRS, QUEM VIVER VERÁ, PREPAREM-SE PORQUE SERÁ A NOSSA VOZ DA DIREÇÃO COM INTUITO DA ORDEM PASSIVA, DA INSISTÊNCIA, MAIS JAMAIS COM INTRANSIGÊNCIA E MAUS COMPORTAMENTOS, SE ALGUÉM DESEJAR E PARA ASSEMBLÉIA AMNHÁ COM INTENÇÃO DE DIVIDIR O CORPO DO SINDICATO, É MELHOR QUE FIQUE EM CASA, MAS SE VOCÊ VAI COM INTUITO DE SOMAR, É COM VOCÊ QUE NÓS QUEREMOS CONTAR, AMANHÃ PRECISAMOS NOS UNIR, SEU PRESIDENTE CONVIDOU OS SINDICATOS CO-IRMÃOS, A DIREÇÃO DO APLB, E OUTROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS PARA NOS UNIR AMANHÃ, GRANDES LIDERANÇAS, AUTORIDADES, DIRETORES REGIONAIS DE SINDICATOS LIGADO A CENTRAL FORÇA SINDICAL ESTARÁ AMANHÃ EM UNA, E É PRECISO QUE NÓS MOSTRAMOS A NOSSA FORÇA, DIZER SE VOCÊ ESTÁ INDIGNADO É COM A PRESENÇA, É COM A PARTICIPAÇÃO, COM MOTIVAÇÃO, É COM DEMONSTRAÇÃO QUE VOCÊ DEVE SE MANISFESTAR, ATÉ AMANHÃ MEUS IRMÃOS, COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, ESSA É UMA CONVOCAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, OSVANILDO(PREVÉ), E JUNTO COM KITA, MOEMA, TICO, LUZIANO, ARLINDO, EMANUEL, NATAN MENDES, CLEMILDA, ROSENILDA, TODOS OS DIRETORES ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE COM O SINDICATO, AMANHÃ ESTAMOS NUMA SÓ CORRENTE, NUMA SÓ FORÇA. 

VAMOS AMIGOS LUTE, VAMOS AMIGOS LUTE. UM ABRAÇO

"UNIDOS SOMOS FORTES E JUNTOS VENCEDORES"


terça-feira, janeiro 27, 2015

SINFESPU PARTICIPA DA PLENÁRIA DA FORÇA SINDICAL BAHIA NA CIDADE DE ITABUNA


Foi realizado através da Força Sindical Bahia no último final de semana, sexta-feira 23 e sábado 24, na cidade de Itabuna, no auditório do SEST SENAT, a Plenária Estadual. 

O presidente Osvanildo “Prevé” e o vice-presidente Jorge “Kita” do Sindicato Sinfespu e vários diretores de todo o estado estiveram  presentes, além do Secretário Nacional de Relações Sindicais da Força Sindical, Geraldino dos Santos; Ana Georgina, Supervisora Técnica do Dieese na Bahia; e do Presidente da Confederação dos Servidores Públicos, Aires Ribeiro.
Vice-presidente do Sinfespu, Jorge "Kita"; Presidente da Confederação do Servidores Públicos, Aires Ribeiro; Presidente da Força Sindical Bahia, Nair Goulart e o Presidente do Sinfespu, Osvanildo "Prevé"

Com o tema Garantir e Ampliar Direitos,  a Plenária teve debates sobre o Balanço da organização da central no estado; a Disseminação do Projeto da Rede Sindical de Promoção a Igualdade Racial no Mundo do Trabalho; Apresentação do relatório de Organização da Força Sindical no Estado da Bahia; Comunicação da substituição da Secretária da Mulher; O papel do Movimento sindical com os Trabalhadores e a demanda dos Trabalhadores para o Congresso Nacional, entre outros assuntos.


De acordo com Nair Goulart, presidente da Força Sindical Bahia, a reunião plena da diretoria reafirma a unidade de ação dos sindicalistas e trabalhadores do estado, que são filiados à Central.

DIREITO DE GREVE: SENADOR ROMERO JUNCÁ QUER AMORDAÇA O MOVIMENTO GREVISTA

Sob o pretexto de regulamentar a greve no setor público, o Projeto de Lei 712/11 amordaça o movimento grevista.
Senador Romero Juncá (PMDB/RR): Autor do projeto que quer amordaça o trabalhador


A ameaça ao direito de greve, proposto pelo Projeto de Lei 712/11, de autoria do senador Romero Juncá (PMDB/RR), está sendo o assunto debatido entre trabalhadores, trabalhadoras e dirigentes sindicais em todo o Brasil. 

GREVES ENFRAQUECIDAS

Sob o pretexto de regulamentar à greve no setor público, o referido Projeto de Lei amordaça o movimento grevista quando impõe que pelo menos 50% da categoria permaneça trabalhando mesmo durante a greve. E ainda existem categorias em greve que serão obrigadas a manter 80% dos trabalhadores na ativa. A greve, enquanto ferramenta de luta dos trabalhadores, fica enfraquecida, mas o PL 712/11 também abre brechas para perseguição e punição dos trabalhadores engajados no movimento sindical.

Confira algumas das alterações prejudiciais os trabalhadores propostas pelo PL 712/11:

 1 - o fim das “paralisações totais” das atividades executadas pelos servidores públicos, devendo estas ser apenas “parciais”;

2 – a elevação de 11 para 33 o número de serviços públicos ou atividades estatais “essenciais”, triplicando a restrição para os servidores públicos destes setores de poder realizar uma greve;

3 – determinação de que nestes serviços tidos como “essenciais”, os servidores terão que se manter em atuação entre 60% a 80% de seu efetivo (o que, na prática, acaba com a essência dos atos paredistas de greve);

4 - a greve terá que ser oficiada com 15 dias de antecedência (ao contrário do que ocorre hoje, que é de 72 horas antes);

5 – haverá suspensão do pagamento da remuneração dos servidores públicos em greve e não permite que estes dias parados sejam contados para tempo de serviço (mesmo sem a greve ter sido julgada ilegal);

6 - criminalização das greves, dos grevistas e dos sindicatos com ameaças de sanções administrativas, civis ou penais, com abertura de inquérito por parte do Ministério Público.


Conheça aqui a Convenção 151, disponibilizada no site do escritório brasileiro da OIT.

segunda-feira, janeiro 26, 2015

CSPM E FORÇA SINDICAL LUTAM PELA REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL

A CSPM e a Força Sindical entraram na luta pela garantia do direito à revisão geral dos Servidores. O preceito, que está estabelecido no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal não é respeitado por grande parte das administrações municipais. No final de fevereiro de 2014, nosso presidente Aires Ribeiro e a presidente do Sindicato dos Servidores de Leme, dra. Camila Bortolotto Moriyam, estiveram em Brasília com o dr. Nilton Correia, advogado indicado pela Força, para tratar do mandado de injunção articulado por Camila, em Leme.
A lei diz: "A remuneração dos Servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
ENTENDA - Camila, como advogada, impetrou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo com mandado de injunção, para que fosse aplicado o preceito constitucional aos Servidores de Leme.
RESULTADO - O Sindicato ganhou direito à revisão. Não contente, a administração entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e não obteve êxito, pelo contrário, a decisão tornou-se de repercussão geral, o que torna obrigatório a todos.
DESENROLAR - Preocupados com a decisão, governos municipais e a AGU (Advocacia-Geral da União) entraram no processo para tentar reverter a repercussão geral. A fim de defender os interesses dos Servidores do estado de São Paulo e de todo o País, a CSPM e a Força passaram a apoiar o Sindicato de Leme no processo por meio de assessoria específica.
A reunião com o dr. Nilton foi muito produtiva e já foram discutidos os protocolos que devem ser seguidos para defender no STF a aplicabilidade da revisão geral para todo funcionalismo. Agora, Confederação e Força Sindical vão repercutir o tema em todo o País para fortalecer ainda mais a luta.
CONTINUA - Aires afirma: "A luta pela revisão geral continua e vamos fazer de tudo para resgatar o respeito para com o funcionalismo público".

Aires, presidente da CSPM; Camila, de Leme; e o dr. Nilton, advogado especializado da Força Sindical

Fonte: http://www.cspmbrasil.com.br/noticias/5.html

sábado, janeiro 17, 2015

UNA: SINFESPU APOIA NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS – EM DEFESA DOS DIREITOS E DO EMPREGO


Centrais Sindicais protestam em Brasília contra juros altosReunidas na sede nacional da CUT em São Paulo, as centrais sindicais brasileiras – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB – vêm a público manifestar sua posição contrária às duas Medidas Provisórias do Governo Federal (MP 664 e MP 665) editadas na virada do ano, sem qualquer consulta ou discussão prévia com a representação sindical dos trabalhadores e trabalhadoras que, em nome de “corrigir distorções e fraudes”, atacam e reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e, ainda, estabelece a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas.

As medidas incluídas nas duas MPs mencionadas prejudicam os trabalhadores ao dificultar o acesso ao seguro-desemprego com a exigência de 18 meses de trabalho nos 24 meses anteriores à dispensa, num país em que a rotatividade da mão de obra é intensa, bloqueando em particular o acesso de trabalhadores jovens a este benefício social. As novas exigências para a pensão por morte penalizam igualmente os trabalhadores: enquanto não se mexe nas pensões de alguns “privilegiados”, restringem o valor do benefício em até 50% para trabalhadores de baixa renda.

As Centrais Sindicais condenam não só o método utilizado pelo Governo Federal, que antes havia se comprometido a dialogar previamente eventuais medidas que afetassem a classe trabalhadora, de anunciar de forma unilateral as MPs 664 e 665, bem como o conteúdo dessas medidas, que vão na contramão do compromisso com a manutenção dos direitos trabalhistas.

De forma unânime as Centrais Sindicais reivindicam a revogação/retirada dessas MPs, de modo a que se abra uma verdadeira discussão sobre a correção de distorções e eventuais fraudes, discussão para a qual as Centrais sempre estiveram abertas, reafirmando sua defesa intransigente dos direitos trabalhistas, os quais não aceitamos que sejam reduzidos ou tenham seu acesso dificultado.

As medidas, além de atingirem os trabalhadores e trabalhadoras, vão na direção contrária da estruturação do sistema de seguridade social, com redução de direitos e sem combate efetivo às irregularidades que teriam sido a motivação do governo para adotá-las. Desta maneira, as Centrais Sindicais entendem que as alterações propostas pelas MPs terão efeito negativo na política de redução das desigualdades sociais, bandeira histórica da classe trabalhadora.

As Centrais Sindicais farão uma reunião com o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República no dia 19 de janeiro, em São Paulo, na qual solicitarão formalmente a retirada das referidas medidas pelo Poder Executivo e apresentarão suas propostas. As Centrais Sindicais também expressam sua total solidariedade à luta contra as demissões de trabalhadores e trabalhadoras da Volkswagen e Mercedes Benz ocorridas também na virada do ano e consideram que a sua reversão é uma questão de honra para o conjunto do movimento sindical brasileiro. As Centrais Sindicais consideram inaceitável que as montadoras, empresas multinacionais que receberam enormes benefícios fiscais do governo e remeteram bilhões de lucros às suas matrizes no exterior, ao primeiro sinal de dificuldade, demitam em massa.

As Centrais Sindicais também exigem uma solução imediata para a situação dos trabalhadores e trabalhadoras das empreiteiras contratadas pela Petrobras; defendem o combate à corrupção e que os desvios dos recursos da empresa sejam apurados e os criminosos julgados e punidos exemplarmente. No entanto, não podemos aceitar que o fato seja usado para enfraquecer a Petrobras, patrimônio do povo brasileiro, contestar sua exploração do petróleo baseada no regime de partilha, nem sua política industrial fundamentada no conteúdo nacional, e, muito menos, para inviabilizar a exploração do Pré-Sal. As Centrais também não aceitam que os trabalhadores da cadeia produtiva da empresa sejam prejudicados em seus direitos ou percam seus empregos em função desse processo.

Por fim, as Centrais Sindicais convocam toda sua militância para mobilizarem suas bases e irem para ruas de todo país no próximo dia 28 de Janeiro para o Dia Nacional de Lutas por emprego e direitos. Conclamam, da mesma forma, todas as suas entidades orgânicas e filiadas, de todas as categorias e ramos que compõem as seis centrais, a participarem ativamente da 9ª Marcha da Classe Trabalhadora, prevista para 26 de Fevereiro, em São Paulo, para darmos visibilidades às nossas principais reivindicações e propostas.

Fonte: http://www.forcasindicalbahia.com.br/2015/01/14/nota-das-centrais-sindicais-em-defesa-dos-direitos-e-do-emprego/

segunda-feira, janeiro 12, 2015

TABELA DE INSS E SALÁRIO FAMÍLIA 2015

Foi publicada no diário oficial hoje a portaria MPS-MF com a nova tabela de INSS e salário família.
A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

Salário de contribuição............Alíquota
Até R$ 1399,12.........................8%
De 1399,13 até 2331,88..............9%
De 2331,89 até 4663,75..............11%

A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração mensal............Valor da quotaNão superior a 725,02...............37,18
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1089,72......26,20
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=12/01/2015
Tabela de Contribuição da Previdência Social (Tabela do INSS) de 2002 a 2015
http://www.contabeis.com.br/tabelas/inss/

Tabela Salário Família de 1994 a 2015

terça-feira, janeiro 06, 2015

VAMOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFENDER PODER DE POLÍCIA AOS GUARDAS MUNICIPAIS

A CSPM ingressou com uma representação no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de terceiro interessado, na defesa dos Guardas Civis Municipais (GCMs). Chamada de Amicus Curiae (termo original em latim, que significa "Amigos da Corte"), a ação tem por objetivo manter o poder de polícia concedido aos Guardas, conforme Lei 13.022/2014 e sancionada pela presidente Dilma, em 8 de agosto.
ENTENDA - Dia 20 de agosto de 2014, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5156). Por conta desse processo, tivemos que intervir para assegurar o poder de polícia aos GCMs.

Guardas Civis Municipais foram a Brasília lutar por reconhecimento e valorização. Grande vitória!

PRESENÇA - Quando a representação for julgada no Supremo, a CSPM, por meio do advogado dr. Jamir Menali, irá participar de todo processo na Capital Federal. A Confederação irá trazer todos os detalhes pelo site e deixaremos todos dirigentes a par das ações a serem tomadas.
DEFESA - "Existe um provérbio jurídico que diz: todo cidadão também é um soldado. Ou seja, qualquer pessoa pode dar voz de prisão diante da prática de um delito. Portanto, se o Guarda integra um capítulo da segurança pública [artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal], é evidente que o GCM possui, sim, poder de polícia", defende Menali.

Fonte: http://www.cspmbrasil.com.br/noticias/4.html

AMERICANA/SP SOFRE COM PREFEITURA IRRESPONSÁVEL CIDADE ESTÁ UM CAOS E O SERVIDOR NÃO TEM CULPA!


Toninho, presidente do Sindicato dos Servidores de Americana/SP, lidera movimento na prefeitura

Com apoio da nossa Confederação, os Servidores de Americana/SP estão de braços cruzados desde 8 de dezembro. A maioria dos companheiros não receberam o salário e os benefícios de novembro. A primeira parcela do 13º, que por lei deveria ter sido paga até o dia 20, também não foi depositada.
Toninho Forti, presidente do Sindicato da categoria (SSPMA), afirma que a intransigência do prefeito interino, Paulo Chocolate (PSC), é responsável pela situação. "Os Servidores estão com os salários e benefícios atrasados. As pessoas dependem disso para sobreviver. Mas a administração municipal disse que as negociações estão encerradas e não recebe a categoria. Ficamos sabendo, pela imprensa, que a prefeitura não tem dinheiro para pagar a segunda parcela do 13º. Isso é uma falta de respeito. Isso é uma vergonha", desabafa.
Segundo o representante da categoria, entre 700 e 900 Servidores receberam os salários de novembro e, parte deles, apenas parcialmente. Dos 6,6 mil funcionários públicos municipais, 70% estão greve, segundo o Sindicato. Nesta terça, dia 16, os funcionários da Câmara de Vereadores aderiram à greve, agravando ainda mais a crise no município.

JUSTIÇA - Para tentar regularizar o pagamento de salários, o Sindicato entrou na Justiça, na tarde desta quarta (17), a fim de garantir o sequestro de bens da administração municipal. "Queremos que a Justiça bloqueie os bens do município para que o Servidor receba o que tem direito", explica Toninho.
O representante da categoria também afirma que a prefeitura deu um calote no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana (Ameriprev). Os valores não repassados ultrapassam os R$ 118 milhões.
Toninho também afirma que há meses a prefeitura não repassa para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e para o FGTS (Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço) os valores descontados dos trabalhadores. "Americana está um caos. Estão acabando com a cidade. Esperamos que Justiça nos ajude a resolver esse impasse."
CAOS - Com apenas 30% dos Servidores trabalhando, Americana está um caos. Coleta de lixo deficiente e serviços de saúde e educação com atendimentos precários são apenas algumas das consequências da paralisação. E o Servidor não tem culpa! "A situação já poderia estra resolvida. Mas o prefeito prioriza pagar os fornecedores e não os funcionários públicos", ressalta Toninho.
HISTÓRIA - Em outubro, a categoria já havia paralisado. Em reunião com o prefeito ficou decidido que os pagamentos seriam realizados. A prefeitura não cumpriu o acordo e a categoria resolveu cruzar os braços por tempo indeterminado.
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Servidores concentrados em frente à prefeitura de Americana. Categoria está mobilizada e organizada

Fonte: http://www.cspmbrasil.com.br/noticias/11.html