Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente.
As
novas regras para portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo
(1º). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede
transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez
de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a
conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de
destino.
Essa
mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na
telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor
da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Contas
de pagamento
Outra
mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser
transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por
um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação
tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por
meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e
comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou
seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de
pagamento.
A
conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são
liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de
crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de
acordo com regras do Banco Central (BC).
Entretanto,
somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a
portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente,
as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard,
Stone e Super