Com a decisão da 1ª Turma do STF, apenas os servidores públicos que se aposentaram antes da Reforma da Previdência podem ser reintegrados. Dessa maneira, aposentados após novembro de 2019 não podem mais ocupar o cargo público.
Antes dessa nova decisão do Supremo, o órgão decidiu no início deste ano que, após a concessão da aposentadoria voluntária, não seria mais possível continuar no cargo. A mudança na regra deve ser adotada por todas as instâncias da Justiça.
O STF também determinou que essa competência pode ser
analisada pela Justiça comum. Portanto, esse tipo de ação não se restringe à
Justiça do Trabalho. Com isso, é possível apresentar entendimentos distintos
para a mesma situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário