Segundo a Receita Federal, data limite para envio do IR é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado.
A Secretaria da
Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto
de Renda 2019, ano-base 2018, começa na quinta-feira (7), depois do carnaval, e
se estende até o dia 30 de abril.
A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no
mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes
que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se
tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos
ou mentais têm prioridade.
As restituições
começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes
cujas declarações não caíram em malha fina.
Quem deve
declarar?
Deve declarar o
IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve
declarar:
Contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em
qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em
2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até
31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela
isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de
venda.
Quem optar pelo
declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor do ano passado.
Novidades na
declaração do IR de 2019
Uma das novidades
do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF's para todos dependentes
incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para
crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
A partir deste
ano, o Fisco também solicitará, de forma obrigatória, mais informações sobre os
bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os novos dados
que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de
matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de
veículos.
Tabela do Imposto
de Renda
A tabela do
Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações
divulgadas pelo governo em 2018, também não há previsão de que ela seja
atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem
passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
Segundo o Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos
últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo
diferentes. No acumulado de 1996 a 2017, a defasagem é de 88,40%. A correção da
tabela beneficiaria principalmente as classes média e alta.
Entrega da
declaração
A declaração e
entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por meio de:
Computador,
por meio do Programa Gerador d Federal a declaração (PGD) relativo ao exercício
de 2019, disponível no sítio da Receita
Online (com
certificado digital), na página do próprio Fisco;
Por meio do
serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e
smartphones.
Não é mais
permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em
2010.
A comprovação da
apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da
transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que
contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.
Declaração de
bens e dívidas
Segundo o Fisco,
a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no
Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam
dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140,
os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$
5 mil.
Também não
precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo
financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que
sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser
declaradas.
Imposto a pagar
O contribuinte
que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas
nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100
deve ser pago em cota única.
A primeira cota,
ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil
de cada mês, acrescidas de juros. As demais cotas devem ser pagas até o último
dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao
ano).
O Fisco informou
que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do
imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração
do IR retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível
ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de
Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento
integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser
efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos
dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer
agência bancária; ou débito automático em contracorrente. Fonte: Receita Federal / G1.
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