Vice Prefeito Nildo Som (PT), Prefeita Diane Rusciolelli (PSD)
Nildo Som, esteve essa semana na Rádio Costa Sul Fm, Revejam Aqui a entrevista em Áudio., onde ele solta o verbo sem esconder nada, sobre essa perseguição implacável da prefeita contra sua pessoa.
Vejam abaixo decisão do MANDADO DE SEGURANÇA:
Decisão: Assim sendo, DEFIRO LIMINAR para determinar pagamento no prazo de 5 (cinco) dias dos vencimentos do Impetrante referente ao mês de outubro de 2013, caso não tenha sido legítimo o não pagamento, bem como determino seja observada a folha de pagamento do Impetrante de forma idêntica aos demais servidores públicos municipais e de acordo com as normas que regem o mencionado cargo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Determino notificação das autoridades coatoras para que prestem informações no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do artigo 9º da lei 12.016/09 e defesa no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, remetam-se os autos à Ilustre Presentante do Ministério Público. Una-BA, 08 de janeiro de 2014. Maurício Alvares Barra Juiz Substituto
Vejam o número do processo: 0000756-18.2013.805.0267 .
Site: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
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