quinta-feira, agosto 22, 2013

PRÉ-SAL: QUEIROZ GALVÃO DESCOBRE PETRÓLEO EM CANAVIEIRAS


                            Localização da bacia onde ocorreu a descoberta, na costa baiana (Gráfico QGEP).

A Queiroz Galvão, por meio da sua subsidiária QGEP, anunciou a descoberta de petróleo na Bacia do Jequitinhonha, em Canavieiras, no sul da Bahia.

A descoberta ocorreu em um poço (1-QG-5A-BAS) do bloco BM-J-2, 100% sob controle da empresa, e está a 20 quilômetros da costa brasileira. A notícia foi publicada no site de economia Infomoney.

A Queiroz Galvão emitiu nota na qual explica que a potencialidade da bacia será determinada após conclusão da perfilagem e testes.

A empresa continuará a prospecção até o final do trimestre. O trabalho começou em 2011, numa área de 10 mil metros quilômetros quadrados.

Nesta mesma bacia, a Petrobras já havia detectado a existência de gás natural em 2009 (relembre aqui).


TELEXFREE E BBOM: DEPUTADO PROMETE FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AS EMPRESAS


Deputados federais prometeram aos representantes de Telexfree , BBom eMulticlick a criação de uma frente parlamentar para apoiar as empresas de marketing multinível (MMN) – baseado em revendedores autônomos – e criar um marco regulatório para o setor.
As três empresas são acusadas de disfarçarem, sob a aparência de marketing multinível, esquemas de pirâmide financeira, o que é crime no Brasil. BBom e Telexfree, que juntas têm mais de 1,3 milhão de revendedores, estão com as contas bloqueadas pela Justiça.
Farão parte da frente parlamentar, inicialmente, os deputados Perpétua Almeida (PC do B-AC) e Acelino Popó (PRB-BA). O grupo será responsável pelo marco regulatório.
Popó defendeu abertamente as empresas acusadas de serem pirâmides. 
"A minha ideia é defender as pessoas que entraram nas redes, que as pessoas continuem nas redes se dando bem ou recebam aquilo [ que deveriam receber ]", afirmou Popó ao iG . "Se fosse realmente pirâmide, essas pessoas [ responsáveis pela Telexfree e pela BBom ] estavam escondida como [aconteceu com ] Avestruz máster e Boi Gordo [ casos conhecidos de pirâmides financeiras ]. 
As propostas foram apresentadas nesta quarta-feira (21) durante audiência pública mista das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Defesa do Consumidor. Perpétua foi uma das responsáveis pela convocação do evento.
A deputada Perpétua considerou "precipitado" o bloqueio de Telexfree e BBom, mas ressalvou que a frente parlamentar será em defesa "da regulamentação do marketing multinível".
"Se essas empresas vão poder se regulamentar, nós não sabemos", diz a parlamentar.
Segundo Popó, a frente parlamentar já conta com o apoio de pelo menos outros quatro deputados.
Marketing multinível x pirâmides
O marketing multinível já é legal no Brasil, mas não possui uma regulamentação específica. Nesse modelo, os revendedores autônomos são estimulados a encontrar outros revendedores para a rede, pois ganham bônus sobre as vendas desses últimos. 
A Associação Brasileira de Empresas Vendas Diretas (ABEDV) acredita que não são necessárias novas regras. 
A principal diferença do MMN para a pirâmide financeira é que, nesse último caso, os produtos e serviços são ser menos importantes do que as taxas de adesão pagas pelos revendedores .
É isso que promotores e procuradores da República acreditam que acontece na Telexfree, que alega atuar no mercado de telefonia por internet (VoIP), e na BBom, que argumenta prestar serviços de monitoramento de veículos e pessoas.
A Justiça aceitou as denúncias e determinou o bloqueio das contas de Telexfree e BBom em junho e julho, respectivamente. Desde então, cerca de 1,3 milhão de renvededores (1 milhão da Telexfree e 300 mil da BBom) estão impedidos de receber os expressivos lucros prometidos pelas empresas.
O congelamento também tem causado apreensão pois esses revendedores, em ambos os casos, pagaram taxas de adesão para entrar nos negócios. No caso da Telexfree, os valores vão de R$ 722 a R$ 3.322 e cada pessoa pode fazer mais de uma adesão. Na BBom, as taxas começam em R$ 600 e chegam a R$ 3 mil.
A Multiclick, que cobra de R$ 600 a R$ 2.750 e promete lucros com a colocação de anúncios na internet, tenta obter na Justiça uma decisão que lhe impeça de ser também bloqueada. Um dos pedidos foi negado e o outro ainda aguarda análise.
Deputados defendem empresas
Os revendedores de Multiclick e BBom têm feito diversos protestos contra os bloqueios e participaram da audiência desta quarta-feira (21). Deputados saíram em defesa dos negócios acusados de serem pirâmides financeiras.
"Quem gera emprego e paga imposto não pode ser tratado como criminoso", disse Lourival Mendes (PTdoB-MA), de acordo com a Agência Câmara.
No Acre (AC), onde surgiu a ação que bloqueou a Telexfree, diversos deputados estaduais já haviam se manifestado favoravelmente à empresa. Helder Paiva (PR) chegou a sugerir em audiência que a Assembleia Legislativa do Estado criasse uma comissão para visitar os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que analisam os processos contra a empresa.
Participaram da audiência representantes do Ministério Público Federal, do Comitê Gestor da Internet do Brasil (MCTI),da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).


COLÔNIA NA MÍDIA AGORA É COLÔNIA NOTÍCIAS

Ai galera de colônia hoje a tarde deixei um recado avisando que o blog colônia na mídia iria mudar de nome para COLÔNIA NOTÍCIAS, pois é, já estamos utilizando o novo nome.

O Blog Colônia Notícias vem agora com o novo endereço que éwww.colonianoticias.com.br.

Lembrando ai galera, que o Blog Colônia na Mídia não existe mais agora é COLÔNIA NOTÍCIAS.

segunda-feira, agosto 19, 2013

AGENTES DE SAÚDE DA BAHIA ESTÃO EM BRASÍLIA LUTANDO PELO PISO NACIONAL

    Agentes de saúde protestam em BrasíliaA Associação dos Agentes De Combate às Endemias de Salvador, Aaces, está em Brasília para lutar em prol da aprovação do piso nacional dos ACS e ACEs.  Os agentes ocuparam a Câmara Federal até às 22:30 de ontem (13) e gritaram palavras de ordem como: “Vamos dormir aqui se o piso não sair”.

    A segurança da casa foi até os manifestantes e pediu para que  parassem com os gritos de luta, mas, como os agentes foram moldados nas dificuldades encontradas em Salvador para hoje serem estatutários,  não ficaram intimidade e continuaram a protestar. Só assim foram ouvidos e, junto  com a CONACS, uma comissão de deputados federais veio até a galeria. Após um bom dialogo, foi firmado  um acordo no sentido de destravar a pauta. Hoje (14) foi marcada uma reunião com o ministro da saúde, Alexandre Padilha, para colocar na ordem do dia  o PL 7495. Também foi garantido aos agentes  entrada, às 14 horas. no plenário para acompanharem a votação.

    Enádio Careca, presidente da Aaces, enviou um recado para os agentes que ficaram em Salvador. “A luta continua, companheiros. Com chuva ou com sol, a luta em Brasília é uma só, nós daqui e vocês da aí, todos unidos num só pensamento, a aprovação do piso nacional já!”.

NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

    foto terceirizaçãoDiante dos males que a terceirização impõe à classe trabalhadora no Brasil, com maior jornada de trabalho, menores salários, volume expressivo de acidentes de trabalho e forte rotatividade, as centrais sindicais mantêm um longo histórico de luta com o objetivo de barrar esse modelo de contratação que suprime direitos e precariza as condições de trabalho no Brasil. Em 2009, construímos uma proposta a partir de um Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que iniciou de forma tripartite, mas finalizou a construção de um projeto sem a presença dos empregadores, que abandonaram a discussão. O texto permanece parado na Casa Civil.

    Ao contrário, o Projeto de Lei número 4330, de 2004, do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), avançou até a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara e aguarda votação, após a elaboração do substitutivo do relator, o deputado Arthur Maia (PMDB-BA).

    Devido à ação conjunta das Centrais Sindicais, empresários, parlamentares e o Governo Federal aceitaram construir em conjunto com os trabalhadores a Mesa Quadripartite de Negociação para definir uma proposta de regulamentação da terceirização alternativa à proposta pelo relator. Segundo a visão dos trabalhadores, a regulamentação deve restringir a abrangência da terceirização de modo a evitar que se atinja a ”atividade fim”; impedir a pejotização e a quarteirização; garantir informação prévia para as entidades sindicais; garantir responsabilidade solidária com as obrigações trabalhistas, previdenciária e em relação às condições de saúde e segurança; garantir a instalação de processo de negociação coletiva entre a contratante e os sindicatos; assegurar a igualdade de remuneração, direitos e condições de trabalho e garantir a representação sindical na contratação e fiscalização.

    Na mesa de negociação de ontem (12/08), reafirmamos nosso objetivo de continuar negociando na medida em que a proposta elaborada pelo governo e relator não atendeu ao conjunto dos pontos apresentados pelas Centrais. Para tanto, torna-se imprescindível garantir a continuidade das negociações que não foram concluídas até a data de ontem.

    Com a experiência de quem acumula conquistas históricas para os trabalhadores, as Centrais Sindicais sabem que um processo de negociação não avança sem a pressão das ruas e dos trabalhadores das nossas bases. Por isso, estaremos presentes unitariamente no plenário da CCJC protestando contra a votação marcada para 14/08 e reafirmando nossa disposição em negociar.

    PELA CONTINUIDADE DA NEGOCIAÇÃO!

    CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Ubiraci Dantas de Oliveira
    CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Wagner Gomes
    CUT – Central Única de Trabalhadores – Vagner Freitas
    FORÇA SINDICAL – Paulo Pereira da Silva
    NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores – José Calixto Ramos
    UGT – União Geral dos Trabalhadores – Ricardo Patah


    Fonte: http://www.forcasindicalbahia.com.br/

• FALTA DE DIÁLOGO E COMPROMISSO COM OS SERVIDORES É MOTIVO DE PARALISAÇÃO EM MADRE DE DEUS

    MOBILIZAÇÃO DIA 12 (2)Os Servidores Públicos Municipais de Madre de Deus fizeram quatro dias de paralisação, dia 12, 13,14 e 15 de agosto. No dia 13 foram atendidos pelo Governo e marcaram um encontro com o Prefeito dia 15, ontem, as 08h30min, para voltarem ao trabalho dia 16/08.

    De acordo com Amilton Pereira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Madre de Deus – Sindmadre – dia 15 foi discutida toda pauta com o  Prefeito, secretários, Sindimadre, Força Sindical, APLB e Comissão de Servidores Públicos.

    “De imediato foi prometido que irão começar a estruturar os setores, dando condições de trabalho dignas aos Servidores Públicos, fardamento, equipamentos de EPI’S, materiais de expedientes e outros, principalmente as escolas, vigilância e PSF’S.”

    Ainda de acordo com o presidente Amilton, serão revistas as liberações das férias e licença prêmio dos servidores; a atualização do quinquênio e o avanço na tabela de referencia dos Servidores, retornar as gratificações dos motoristas de carro pesado; e 12 dias para desemperrar os processos de avanço e enquadramento dos professores.

    Dia 27/08 é a data para o cumprimento do acordo. Dia 29/08 assembleia Geral será convocada para tomada de decisões.

    Veja a pauta dos servidores:

    DESCUMPRIMENTO DA PAUTA DOS DIAS 20 E 26/03/2013;
    - Melhoria da Infraestrutura das Escolas Públicas Municipais e Estadual;
    - Condições de trabalho para os trabalhadores da Educação e os demais Servidores Municipais;
    - Atualização das referências (Avaliação de Desempenho) e o pagamento da mesma;
    - Pagamento dos Processos da Educação (mudança de nível, estímulo de qualificação profissional,
    enquadramento dos profissionais da Educação);
    - Inclusão dos não docentes ao Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação;
    - Remoções e contratos ilegais nas escolas;
    - Retorno dos professores as suas escolas de origem;
    - Regulação da Referência dos Servidores e do quinquênio automaticamente;
    - Regularização da Licença Maternidade (06 meses como determina a Lei em vigor);
    - Melhores condições de trabalho para todos os Servidores Públicos/Segurança – EPIs
    (Saúde, Educação, Vigilância,
    - Transporte, Recepção, Auxiliar de Serviços Gerais e outros);
    - Garantir a Segurança dos Servidores no setor de trabalho – PSFs, Hospital, Escolas etc.
    (levando-se em conta o aumento da violência em nossa cidade e o uso de drogas nas escolas
    do município);
    - Atualização do valor do Auxílio Alimentação – Funcionários (40h);
    - Atualização do valor do Auxílio Transporte dos Servidores corrigido de acordo ao índice da inflação
    do período etc.

    Fonte: 
    http://www.forcasindicalbahia.com.br/2013/08/16/falta-de-dialogo-e-compromisso-com-os-servidores-e-motivo-de-paralisacao-em-madre-de-deus/

sexta-feira, agosto 16, 2013

A COMUNIDADE DE COLÔNIA BOTOU POCANDO EM DIANE ONTEM EM COLÔNIAloja virtual

Meus amigos e amigas, ontem a Prefeita Diane inventou de vim aqui em colônia participar de uma reunião com a comunidade de colônia, para tentar explicar o descaso que se encontra colônia. Mais infelizmente o povo revoltado com a situação, não deixou a prefeita se explicar direito, foi logo falando o que vinha na cabeça. Algumas pessoas que estavam participando desta reunião estavam bastante exaltadas, e quase rola uma grande confusão, só não aconteceu por que a guarda municipal amenizou a situação. A maioria das pessoas eram formada por pais e principalmente alunos, alguns alunos se queixaram da falta de compreensão da prefeita com os professores. Alguns alunos da zona rural disseram que vinha estudar e chegavam aqui e não tinha aula, ou seja, que isso era uma falta de respeito com eles, pois muitos deles acordam cedo, almoçam fora de horário para poder estudar, e quando chegavam aqui não tinha aula por que os professores estava em parada. A comunidade de colônia mostrou para prefeita que não estar aguentando mais, e que isso é só o começo da revolta. As pessoas também cobraram da prefeita, a tão sonhada torre de celular que a prefeita tanto prometeu, e que no dia que assumisse a prefeitura uma semana depois a torre estaria estalada. O povo de colônia também cobrou da prefeita o policiamento em tempo integral, como ela tinha prometido para a população.  Pra terminar gostaria de mandar um recado para Prefeita Diane e para o Vereador e Presidente da Câmara Davi cerqueira. 

PREFEITA DIANE
É Prefeita a senhora sabe como foi a situação da reunião, a senhora ficou sem reação, a senhora sabe que colônia é que decide uma eleição, e que foi com os votos de colônia que a senhora se elegeu, fica esperta por que se não o povo da colônia vai começar a dar tchau para senhora. Sabemos que a Senhora pegou a Prefeitura no buraco e blá blá, mais já estar na hora da senhora olhar para o povo de colônia, está na hora de para com esses discursos que está arrumando a casa, já chega, colônia quer uma resposta e já e mais rápido o possível.    

GOSTARIA DE MANDAR UM RECADO EM NOME DA COMUNIDADE DE COLÔNIA, PARA O NOSSO VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA DAVI CERQUEIRA. 
O vereador Davi também foi bastante questionado pela comunidade nesta reunião, as pessoas pediram pra ele ter mais força de vontade e não fica quieto sem fazer nada.  Davi o povo de colônia não estar pra brincadeira, você sentiu na pele na eleição passada, você passou pelo buraco de uma agulha, sofreu para se eleger, se eu não mim engano você só teve 87 Votos em colônia, (se eu estiver enganado pode mim corrigir) então vamos ficar esperto.  Davi quero falar o negocio pra você, e creio eu, que muitos de colônia querem fazer a mesma coisa. Rapaz você é o nosso Vereador e presidente da Câmara, vamos se interessar mais pelo povo de colônia, você tem como ajudar colônia, corre atrás de alguma coisa. Se você ainda estar com raiva pelo poucos votos que você teve aqui em colônia, deixe isso de lado, e recupere deu reduto, o povo de colônia quer ver você mais ativo. Rapaz pra falar a verdade tem muita gente em colônia, que nem lembra que existe um vereador em colônia. Eu fico triste com isso, imagina você sabendo isso agora?  Cara sabemos que voçê tem como trazer recurso pra colônia, agente pede tanto a prefeita essa tão sonhada torre de celular, assim como ela tem condições de trazer esse beneficio, você tem também. Cara você e o presidente da Câmara de uma cidade, corre atrás, vá em salvador, vá em brasília se for preciso, mais não fica ai parado sem fazer nada não, por que desse jeito amigo, colônia não vai te perdoar de novo, isso eu tenho a plena certeza que não vai. Fica ai um alerta pra você também Davi Cerqueira.  

Fonte: http://www.colonianamidia.com   loja virtual

terça-feira, agosto 13, 2013

STF IMPEDE O DESCONTO DE DIAS NÃO TRABALHADOS DE FUNCIONÁRIOS GREVISTAS

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli(foto), a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema. 
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

EXCLUSIVO! TCM AFIRMA QUE LRF NÃO PROÍBE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES

Fonte: http://www.blogdogusmao.com.br/

Em fevereiro desse ano, o presidente do sindicato dos servidores municipais de Una, Osvanildo de Souza Paixão, encaminhou uma consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios. O sindicalista buscou respostas para três dúvidas.

A principal coincide com a greve dos servidores municipais de Ilhéus e é o ponto crucial da divergência entre o prefeito Jabes Ribeiro e os sindicatos. A lei de responsabilidade fiscal proíbe a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos (com base nos índices inflacionários e prevista no artigo 37 da Constituição), caso o limite de gastos com o funcionalismo tenha sido ultrapassado?

No dia 03 de julho, o TCM respondeu que não proíbe. O parecer 292/13 traz a seguinte resposta: “A revisão geral de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, uma vez que se trata de exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Comentário do blog.

A resposta do TCM prova que o governo Jabes Ribeiro tem má vontade com os servidores.  A categoria pede que os seus vencimentos sejam revisados em 5,8%, inflação acumulada após a última revisão concedida, em maio de 2012.

Não é possível acreditar que os procuradores jurídicos do município não conheçam todo o teor da LRF, principalmente o art. 22. Instigado por divergências de caráter político-eleitoral, o prefeito Jabes Ribeiro sempre se posicionou como inimigo dos servidores. A história se repete.

Clique em leia mais e veja o parecer do TCM.

Parecer 1

Parecer 2
Parecer 3
Parecer 4

quarta-feira, agosto 07, 2013

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO ILEGAL DE SERVIDOR PÚBLICO - NÃO DEVE TER INCIDÊNCIA SOB VERBAS QUE NÃO COMPÕE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

Venho observando durante as auditorias que realizo nas folhas de pagamento dos municípios que estes vem descontando parcela indevida dos vencimentos do servidor público e da parcela patronal paga pelo município (que varia de 21% a 22%) relativa a contribuição previdenciária calculada sob verbas que não compõe o salário contribuição do INSS, comprometendo a folha de pagamento desnecessariamente, além de causar grave prejuízo ao servidor.

Com o intuito de reverter esse quadro de abuso e ilegalidade, tenho procedido com inúmeras denúncias junto ao Ministério Público Federal e Estadual no intuito de reverter esse prejuízo, com o objetivo de não só evitar os descontos futuros, mas assegurar que sejam devolvidos os últimos cinco anos de desconto ilegal, VEZ QUE NÃO DEVE INCIDIR PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOB ABONO DE FÉRIAS, DESLOCAMENTOS, AJUDA DE CUSTO, GRATIFICAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS E OUTRAS PARCELAS DE IGUAL NATUREZA, como já decidiu o STF, sendo injustificável que permaneçam na irregularidade.

O decreto lei federal nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências, disciplina em seu artigo 214, §9º, in verbis:

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

V - as importâncias recebidas a título de:

i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;

XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, nesse sentido, já confirmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária nas verbas supra-citadas, relacionada ao abono de férias e gratificação de cargo comissionado e função gratificada, todos transitado em julgado, in verbis:

EMENTA: Servidor público: contribuição previdenciária: não incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo 201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)

(RE 463348, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/02/2006, DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-09 PP-01756 RTJ VOL-00201-01 PP-00373 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 284-288)

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

(AI 710361 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07/04/2009, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02930)

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INCIDÊNCIA - ADICIONAL DE UM TERÇO (1/3) SOBRE FÉRIAS (CF, ART. 7º, XVII) - IMPOSSIBILIDADE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, firmou entendimento no sentido da não incidência de contribuição social sobre o adicional de um terço (1/3), a que se refere o art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Precedentes.

(RE 587941 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/09/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-04027)

               A lógica é simples, o servidor público só deve sofrer descontos da parcelas que efetivamente serão pagas a título de aposentadoria. Assim, se é descontada contribuição de 13º salário, é porque ao se aposentar terá como benefício também o 13º salário, não ocorrendo o mesmo com abono de férias e gratificações, pois não serão revertidas em salário benefício, ONERANDO A FOLHA DE PAGAMENTO INDEVIDAMENTE.

               Portanto, com a desoneração da folha relativo a parcela patronal indevidamente paga, nada obsta que a referida seja convertida em reajuste para os servidores, pois se o ente público  economizar de 4% a 8%, automaticamente o prejuízo poderá virar ganho, afastando de pronto o argumento da falta de recurso já que, irregularmente, vinha sendo utilizado.