
INFORMAÇÕES, ARTIGOS, MENSAGENS E ESCLARECIMENTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA, INCENTIVANDO A UNIÃO E FORTALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UNA E FOMENTANDO A CONSCIÊNCIA QUANTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES, BEM COMO LEVANDO AO CONHECIMENTO DOS PARCEIROS, COLABORADORES E ADMIRADORES AS AÇÕES PÚBLICO-ADMINISTRATIVAS QUE ENVOLVEM A VIDA LABORAL DOS SERVIDORES.
quarta-feira, março 25, 2015
domingo, março 22, 2015
UNA: SINFESPU FAZ DOAÇÃO DOS UNIFORMES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE UNA
O
SINFESPU-Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una, localizado na
região Sul da Bahia, com sede própria adquirida na atual Administração “Unidos
Venceremos” diretor Presidente Sr. Osvanildo(Prevé), que junto com seu
Vice-Presidente o Jorge(Kita) visitaram o local de trabalho dos membros
diretores do Conselho Tutelar de Una, que tem como associados: Samarone Santos Correia, Matias Gárcia da Silva, Luzitânia
Santos Ribeiro, Maria Valéria Santos Santana e Antonia Santos dos Reis, os
mesmos perceberam a importância da identificação no exercício da função dos
conselheiros, função desenvolvida de maneira muito árdua pela sua complexidade
dos casos rotineiros que sofrem as crianças e adolescentes. E por considerar
ajudar os serviços para o bem de nossa comunidade e melhor identificação dos
servidores conselheiros, sentiram-se sensibilizados a esta causa de tamanha
importância e fizeram a doação dos uniformes dos
servidores.
O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em
casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser
informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a
transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a
violação já tenha acontecido.
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente. É órgão autônomo, mas toda sua manutenção
é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
além dos pagamentos de vencimentos dos conselheiros.
quinta-feira, março 12, 2015
quarta-feira, março 11, 2015
SINFESPU:SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO
Nesta manhã de quarta-feira (11), o Sinfespu (Sindicato
dos Servidores Públicos Municipal de Una) em assembleia geral extraordinária, deflagrou
“GREVE GERAL” por tempo indeterminado nos serviços públicos, aprovado por
unanimidade.
O que motivou a “GREVE” foi o descumprimento da Lei pela
prefeita Diane Brito Rusciolelli (PSD), a não aplicação da reposição da
inflação nos salários dos servidores de 6,23% conforme o INPC, com data-base
fevereiro.
SINFESPU: NOTA DE PRONUNCIAMENTO DO DEP. FEDERAL BEBETOGALVÃO DENUNCIANDO A PREFEITA DE UNA DIANE RUSCIOLELLI
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Deputadas,
Trago a
esta Casa, pronunciamento público para denunciar uma verdadeira crueldade
cometida pela prefeita de Una, a senhora Diane Brito Rusciolelli, contra os
servidores públicos municipais da cidade. De um lado, uma categoria lutando
legitimamente para garantir melhores condições de trabalho e remunerações
dignas. Do outro, uma gestora tentando pisotear e perseguir todos os servidores
e, em apenas um decreto, tenta destruir uma série de direitos trabalhistas que
foram conquistados após anos de luta dos servidores.
Na
condição de deputado federal, mas, sobretudo com a identidade de militante da luta pelos direitos
dos trabalhadores, sou solidário a todos os servidores desta terra e reafirmar
meu apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Una. O nosso
gabinete já incorporou essa batalha e irá lutar para garantir que os direitos sagrados
dos trabalhadores não sejam tungados por quem não tem sensibilidade. Os
gestores desta cidade precisam entender que o direito do trabalhador não é como
uma simples mercadoria que se encontra em prateleiras de supermercado. Estamos
falando de gente, de pessoas que dão seu suor para garantir o funcionamento da
máquina pública e que precisa ser reconhecido por isso. Estamos falando de um
governo municipal, que precisa ser governado com sensibilidade, com
solidariedade, e sobretudo respeito às pessoas. Um governo não é um
supermercado, e o servidor não é mercadoria.
Manifesto
meu profundo repúdio contra a desgovernança municipal que a querida cidade de
Una está vivendo. A falta de negociação, intransigência e perseguição da
prefeita gerou o descontentamento generalizado dos servidores, que estão sendo
submetidos a uma política de desvalorização da carreira.
Além disso,
quero denunciar que além dos direitos trabalhistas como férias, gratificação ,
qüinqüênio, dentre outras coisas, a prefeitura está tentando tirar do
trabalhador o direito à manifestação, propagando ameaças contra servidores para
tentar impedi-los de participar das legítimas assembléias da categoria além de
designar, segundo as denúncias, um falso jornalista para achincalhar os atos
públicos realizados pelo sindicato.
Quero, de
público, dizer que estou entrando oficialmente nesta luta. Estou nesta luta ao
lado do sindicato, ao lado da Câmara de Vereadores, ao lado do servidor e
prestarei todo suporte político e técnico para impedir tamanha malvadeza. O
sindicato e os vereadores não estão sozinhos nesta batalha.
O
município de Una, o qual tenho uma verdadeira identidade, terá em mim uma voz
em defesa dos seus interesses coletivos, sobretudo no que se refere ao direito
do trabalhador.
Bebeto Galvão
Deputado Federal PSB/BA
PREFEITA DIANE TENTA DESTITUIR LUIZ ELIAS E DJAIR BIRSCHNER DO CARGO DE PREFEITO DE UNA
Discurso do Profº José Jorge prevê, através de estudo, o procedimento do
processo de cassação da Prefeita Diane.
"Esta parece
ser a tentativa descabida da gestora de discutir judicialmente a ação dos Prefeitos
da época, a legalidade do envio de propostas e projetos de leis que beneficie
os servidores do município. Mesmo assim, a prefeita Diane recebe um sonoro NÃO do
TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) como resposta a sua pretensa liminar com a
proposta de bater primeiro e perguntar depois e mais uma vez coleciona derrotas
no judiciário.
Com tamanha desfaçatez, a gestora tenta ignorar a legalidade do anteprojeto
de lei Nº 012/93 enviado para a 1ª sessão ordinária do 2º período legislativo
da Câmara de Vereadores de Una em 10 de agosto do corrente ano, em mensagem de
nº 006 assinada pelo Prefeito LUIZ ELIAS DE SOUZA, conforme ata registrada e
documentos comprobatórios encontrados nos anais da Câmara de Vereadores. O Chefe
do executivo assumiu a responsabilidade da iniciativa do ato, atendendo aos
inúmeros pedidos para a regularização da vida funcional dos servidores do
município de Una.
Conhecedor da seriedade do evento, o Prefeito convocou o IBAM (Instituto
de Brasileiro Administração Municipal) para realizar tal feito o qual promoveu
ampla discussão da matéria entre o gestor e vereadores resultando no encaminhamento
para discussão pelas Comissões da Casa em Agosto de 93 e as mesmas
manifestaram-se pela sua aprovação na 4ª sessão realizada em 28 de setembro do mesmo ano. Após
emissão de pareceres favoráveis pelas respectivas comissões: Parecer 008/93 da Comissão
de finanças orçamento e contas; Parecer 010/93 Comissão de constituição de
justiça, redação, cultura e assistência social; Parecer 011/93 da Comissão de Obras
e Serviços públicos, quando o estatuto foi aprovado na sua integralidade por unanimidade, isto é, o quorum necessário para sua aprovação
(2/3) foi atingido, sem sombra de dúvidas, e, logo após, transformou-se na Lei complementar 001/94 em 23 de fevereiro de 1994, onde o
próprio chefe do executivo propôs o percentual de 50% de remuneração por gozo
de férias localizado no seu art. 144 da
lei em discussão.
Segundo a
Constituição do Brasil, no ordenamento jurídico, esta é a função precípua de
uma Lei Complementar. É a forma de regulamentar determinada matéria prevista em
constituição, elaborada concomitante ou posteriormente, e assim, foi estabelecido
os direitos e deveres dos servidores públicos do município de Una.
O então
Prefeito Luiz Elias, exímio conhecedor das leis por ser, e até o momento, o
único gestor do Poder Executivo a possuir Nível Superior e alto saber jurídico cumpriu,
enfim, seu papel com os servidores. Sendo ele advogado renomado em nossa cidade,
e demonstrando, claramente, o conhecimento dos trâmites legais para aprovação
de uma lei seguiu friamente os passos para tornar legal aquilo que era almejado
por todos os companheiros do serviço público municipal.
Pela sua
experiência como gestor e por deter conhecimento não sendo ele, desta forma, passível
de manobras e embustes, por pessoas sem compromissos que induziram muitos
Prefeitos(a) a atitudes covardes, sem antes, medir nas consequências negativas
decorrentes da dilapidação do patrimônio público com pagamentos de multas e
punições desnecessárias pelo não cumprimento das obrigações patronais.
Esses enganos
fazem parte da nossa trajetória quando pessoas mal intencionadas induziram
gestores a erros grosseiros, percebidos e facilmente constatados na história
política de Una e, não por acaso, também na atualidade, como é o caso até o
presente momento do não pagamento do mês de dezembro/2012 e o 13º salário do
mesmo ano aos professores municipais.
Quanto ao
pedido de liminar para a suspensão da eficácia da lei sob o pretexto da mesma
ter sua constitucionalidade questionada pela Prefeita, lembramos que este mesmo
pedido teve sua liminar negada em primeira instância. Os advogados da Prefeita,
numa tentativa desesperada de ganhar tempo, deveriam instruí-la sobre a
legalidade do processo legislativo na íntegra, e, também, orientá-la no sentido
de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 001/2000) indicando-lhe os
passos corretos para encontrarem o equilíbrio nas contas públicas.
Estes passos
são conhecidos por todos que desejam manter o limite de forma justa e legal. São
eles: a gestora deve diminuir SEU
SALÁRIO e dos demais cargos de confiança, demitir os contratados, romper com
os contratos altíssimos e possivelmente superfaturados e que segundo o
relatório do Controle Interno, são inseridos na sua totalidade na composição do
limite do índice de pessoal que é de 54%. No caso específico, mesmos não sendo
essencialmente prestadores de serviços ligados ao quadro da Prefeitura, e sim,
contratados de acordo com a vontade das partes, o valor dos contratos são
contabilizados como despesa de pessoal e, dessa forma, com suas escolhas, não
tão econômicas, terminam influenciando diretamente no que tange a extrapolação o
índice da folha de pagamento.
Parece que o
intuito é perseguir sistematicamente o lado mais frágil da relação de trabalho,
ou seja, tentar de forma desumana subtrair direitos adquiridos dos servidores
em detrimento de acordo contratuais altamente discutíveis com as inúmeras assessorias;
com a cooperativa de trabalhadores da saúde; (ambos são contratos com termos de
inexigibilidade de licitação, ou seja, os valores são provenientes apenas de um
acordo entre as partes sem nenhuma competição); do contrato da empresa de lixo,
da empresa de transporte escolar entre outros.
No segundo
momento, a prefeita tenta demonstrar o desconhecimento da constitucionalidade
do plano de cargos e carreira enviado através do anteprojeto 027 de 07 de outubro
de 1997, assinado pelo Prefeito DJAIR BISCHNER e que estabelece, claramente,
quais são os requisitos necessários no período solicitado para aquisição da
promoção por Antiguidade, ainda chamada pela gestora de gratificação. Segundo o
Acórdão do TJBA não sendo apenas contabilizado na aquisição por tempo de
serviço prestado, neste caso fala-se, inequivocamente, em adicional por tempo
de serviço. No entanto, é assim que a Prefeitura paga aos servidores, valores
diferentes por cada adicional, caracterizando-se na prática aquilo que ela
recusa a aceitar na teoria.
Um exemplo
claro é que funcionários com 30 anos de carreira recebem atualmente 30% de
adicional por tempo de serviço. Estes mesmos servidores recebem apenas 15% de
antiguidade, pois, este é o período em que o seu serviço foi avaliado e
classificado como de qualidade, através de uma portaria deferida pela mesma
gestora.
A atitude da
gestora mostra uma contradição sem precedentes no cenário
político-administrativo municipal. Na prática, ela entende a diferença, mas na
teoria, ela diz que é tudo a mesma coisa, ou seja, na hora do pagamento, quando
lhe é conveniente, ela separa as coisas e pode até pagar menos para aqueles que
não comprovarem serviço de qualidade ou por ausência ou por motivos de força
maior não atenderem aos requisitos da lei. A comparação é usada para justificar
atos insanos, pois decreto não derruba lei, classificando os adicionais como
iguais. Deste modo, a seu ver, vale tudo para confundir o cumprimento do direito
na tentativa de fundamentar suas atitudes precipitadas.
Partindo
dessa premissa, a Prefeita encaminhou pedido de inconstitucionalidade ao Tribunal
de Justiça, porém este pedido não foi devidamente documentado, omitindo-se, não
se sabe o porquê, o anexo IV da referida Lei, o qual trata da escala de
vencimentos dos cargos, citado no artigo 11, onde se encontram os percentuais
que serão inseridos no salário base de cada servidor.
A
desembargadora, muito sabiamente, assim como o poder judiciário local,
solicitou a Câmara de Vereadores que se manifeste e preste informações, estas
sim, verossímeis, acerca do pedido objeto da ação e do procedimento do ingresso
da lei complementar e do plano de cargos e carreiras. Desta forma fica mais
fácil desmascarar todas as tentativas de iludir aqueles que muitas vezes
desconhece seus direitos e se deixam levar por uma “carinha de anjo”, com conversa
bonita de justiça, transparência e
honestidade o que demonstra, de forma inquestionável, a maneira cruel,
dissimulada e irresponsável com que a vida dos servidores efetivos, legítimos possuidores
do direito a remuneração, são tratados
nesta gestão .
Será que vai
ser necessário encaminhar para a escola novamente os nobres advogados da
prefeita ou será que no ideal megalomaníaco desta gestão, onde ex prefeito não
apita nada, o contrato de R$ 156.000,00 com a assessoria jurídica, ou ainda, o
contrato com a Cooperativa de Trabalhadores de Saúde que tem um valor estimado
em R$ 5.400.000,00, contratados sem competição, precisaram ser financiados
através de ações para retirada dos direitos adquiridos dos servidores afim de
que seja possível o cumprimento dos acordo contratuais?"
UNA:PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA DIANE É APROVADO NA CÂMARA
Em sessão ordinária, nesta terça-feira (10), o Poder Legislativo do município de Una, aprovou por unanimidade, pelos vereadores presentes, o pedido de cassação da prefeita Diane Brito Rusciolelli (PSD). Dos 11 vereadores, faltou a sessão o vereador Davi Cerqueira (PMDB).
Houveram-se duas denúncias, uma feita por Adriano Rusciolelli que é representante dos universitários no município, onde são citadas várias irregularidades no contrato do município com a empresa do lixo “AUTO-FORTE”. A outra denúncia, partiu do Núcleo Sindical da APLB de Una, através da vice-coodernadora Vera Lúcia, que cita o descumprimento das Leis pela prefeita Diane.
Após aprovado o pedido de cassação, foi criada duas comissões através de sorteios, para avaliação das denúncias, que terão um prazo de dez dias para dá o parecer, e ir à votação no Plénario da Câmara.
Fonte: http://unanews.com.br/
segunda-feira, março 09, 2015
domingo, março 08, 2015
sábado, março 07, 2015
SINFESPU: SERVIDORES DO MUNICÍPIO FAZEM PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA COM ATO PÚBLICO
Mostrando força em defesa dos servidores públicos, o
Sinfespu (Sindicato dos Servidores Públicos municipal de Una) com apoio da
Força Sindical Bahia, juntamente com os professores, agentes de saúde e
servidores em geral, paralisaram suas atividades com ato público nesta Quinta–Feira
(05), em protesto contra as decisões arbitrárias da prefeita Diane Brito
Rusciolelli (PSD), por descumprir a lei de reposição da inflação nos salários
dos servidores com data-base mês de fevereiro, que de acordo com o INPC seria
em torno de 6,23%, além do decreto de nº 265 datado de 27 de janeiro de 2015,
expedido pela prefeita, suspendendo todos os pagamentos da Promoção por
Antiguidade e 1/2 (Um meio) de Férias nos contracheques dos servidores.
Os servidores se concentraram pela manhã, das 8h às 11h e
30min em frente à prefeitura, onde fizeram um ato público. Durante o ato, os
diretores do Sinfespu, diretores da Força Sindical Bahia, Professores e
estudantes Universitários fizeram falas e denunciaram para a sociedade o
prejuízo que a prefeita vem causando na vida financeira e psicológica dos
servidores, no comércio e comunidade em geral.
O vice-presidente do Sinfespu Jorge “Kita”, foi enfático
quando disse em sua fala que os servidores públicos de Una não são empregados
particulares da prefeita para serem tratados desta forma “ Nós não somos empregados particular da senhora, somos servidores
públicos e merecemos respeito, enquanto a senhora não chamar o sindicato pra um
diálogo, a partir da próxima Quarta-Feira (11), será deflagrada a greve por
tempo indeterminado”
O Sindicato Sinfespu determinou um prazo até às 14h da
próxima Terça-Feira (10), para que a prefeita Diane possa se pronunciar,
convidando o Sindicato para um diálogo, caso não aconteça, no dia seguinte será
instalado a greve por tempo indeterminado.
sexta-feira, março 06, 2015
NOTA OFICIAL: PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DE UNA
A Força Sindical Bahia apoia a paralisação de advertência
dos Servidores Públicos de Una. É legítimo que os trabalhadores paralisem
as atividades para reivindicar melhores condições de vida e de trabalho.
A prefeitura da cidade, além de descumprir a reposição da
inflação nos salários dos servidores, que de acordo com o INPC seria em torno
de 6,23%, também descumpre leis como o artigo 37 da Constituição Federal
(princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência), o artigo 17, nos itens IX e X da Lei Orgânica do Município, e o
Estatuto dos Servidores Públicos de Una, no capítulo I, artigo 151.
A falta de negociação, intransigência e perseguição da
prefeita gerou o descontentamento generalizado dos servidores, que estão sendo
submetidos a uma política de desvalorização da carreira de servidor.
A única saída para a paralisação está na disposição da
prefeitura negociar e respeitar os direitos dos trabalhadores, procurando uma
rápida solução para o conflito, que prejudica, além dos próprios servidores, a
população da cidade. A administração não pode sacrificar o trabalhador,
retirando-lhe direito, pois essa prática antissindical é um crime contra a
organização do trabalho. Repudiamos todas as formas de cercear e/ou suprimir os
direitos dos trabalhadores, constituindo um atraso diante das conquistas
históricas da classe.
Não aceitamos as formas autoritárias no trato com
reivindicações legítimas dos trabalhadores e trabalhadoras, principalmente do
setor público. Nós, da Força Sindical, estamos ao lado dos servidores
públicos municipais de Una e os apoiaremos nesta luta.
Força Sindical BA
quarta-feira, março 04, 2015
SERVIDORES PÚBLICOS DE UNA EM ASSEMBLEIA LOTADA, DELIBERAM PARALISAÇÃO
Reunidos na manhã desta terça feira (03) no plenário da
Câmara de Vereadores, os Servidores Públicos do Município de Una, localizado no
sul da Bahia, decidiram por unanimidade em assembleia extraordinária, uma
paralisação de advertência e ato público
em frente a prefeitura na próxima quinta feira, dia 5 de março.
De acordo com o SINFESPU (Sindicato dos Servidores
Públicos Municipal de Una), a prefeitura além de descumprir a reposição da inflação
nos salários dos servidores, que de acordo com o INPC seria em torno de 6,23%,
também descumpre leis como o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 17
item IX e X da lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos
de Una no capítulo I artigo 51.
O presidente do Sindicato, Osvanildo Paixão (prevê), fez
questão de lembrar em assembleia que o
pagamento dos salários só estão ocorrendo em dia, pela existência de uma
liminar que obriga a prefeitura de manter o pagamento até o quinto dia útil de
cada mês.
terça-feira, março 03, 2015
PREFEITA DIANE, TEM SUA PRIMEIRA NEGATIVA NA JUSTIÇA
Mesmo
sabendo da legalidade da Lei Complementar 001 de 23 fevereiro de 1994
encaminhada pelo Prefeito da época o Sr. Dr. Luiz Elias de Souza a quem se deve
atribuir a introdução do percentual 50% de férias dos servidores na Lei Orgânica
deste município e da diferença gritante entre o adicional por tempo de serviço,
este de caráter compulsório da permanência no serviço público e a promoção por
antiguidade, análise do preenchimento de requisitos específicos da lei para seu
deferimento pelo gestor,segundo Acórdão da 5ª Câmara Civil, a ações continuam
sendo impetradas pela gestora na tentativa de desmerecer o nosso arcabouço jurídico.
Segundo
o diretor da Câmara e vereadores, a Lei Orgânica do município de Una é uma das
melhores do Brasil sendo elaborada com orientação do IBAM (Instituto Brasileiro
de Administração Municipal) como, também, a Lei Complementar Nº 001/94
(Estatuto do Servidor público Municipal). Solicitando
ao judiciário a aquiescência a seus atos, a Prefeita tenta justificar o não pagamento
da promoção considerando-a, de forma errônea e apelidando de gratificação. Esta promoção por antiguidade foi instituída
pela Lei 554/94 enviada para o legislativo pelo então Prefeito Dejair Birschner,
conforme rege o ordenamento jurídico do País, que constituem respectivamente o Estatuto
do Servidor Público de Una e o Plano de Cargos e Carreira do Servidor Público.
Na
tentativa de lesar o servidor vem apelidando sistematicamente essa grande
conquista de “gratificação” o que constitui
de um grave erro da Prefeita e dos seus constituídos “advogados do departamento
jurídico”, pagos a preços altíssimos, resultado do pagamento dos impostos que
representam o sangue e o suor dos contribuintes municipais.
A
Prefeita invertendo os fatos para se justificar perante a sociedade que a
elegeu, tenta de todas as formas esdrúxulas, negar as grandes conquistas que o
servidor alcançou junto aos prefeitos anteriores com a colaboração do seu
sindicato e os poderes devidamente constituídos.
Na
tentativa de impedir o andamento do processo de mandado de segurança movido
pelo SINFESPU bem como pedido de declaração de vago o cargo de prefeita movida
pelo APLB, a Prefeitura de Una entrou com uma Ação cautelar inominada que se trata
de uma ação preventivamente na justiça quando a providência requerida exige
rapidez antes que “algo” aconteça e que torne impossível se ter o direito pretendido.
No entanto, o município esquece que para se caracterizar esta ação deve haver
também um direito líquido e certo ameaçado, pois, geralmente, é concedida sem
que se chame a parte contrária.
Caso fosse esta a análise do juiz da Comarca, de
pronto poderia conceder o que se pede liminarmente, o que não foi constatado
pelo magistrado. Além do que, aqueles que poderão sofrer as consequências,
segundo o juiz, não fazem parte da ação e sua decisão pode violar direito de
terceiros, neste caso, os funcionários do município. O pedido foi indeferido
sem julgamento do mérito.
Segue
abaixo a sentença na íntegra. Graças a Deus, a empáfia da Prefeita sucumbiu
nessa ação.
UNA: BEBETO E SONINHA CONSEGUEM NO GOVERNO DO ESTADO O ASFALTAMENTO DA ESTRADA DE COMANDATUBA
Durante reunião nesta segunda-feira (2) com o deputado federal Bebeto Galvão (PSB) e a vereadora Soninha Gusmão, o secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), Marcus Foltz Cavalcanti, garantiu o tão reivindicado asfaltamento da estrada que dá acesso ao distrito de Comandatuba, que está completamente destruída.
Na reunião, Bebeto e Soninha comemoraram a decisão e argumentaram ao secretário que a recuperação do asfalto desta estrada (um trecho de cerca de 03 km) terá um impacto social não apenas aos moradores de Comandatuba, mas a todo o município, uma vez que está se referindo a um distrito de alto potencial de lazer, turístico e cultural, mas que deixou de receber visitas de turistas devido aos transtornos provocados na estrada de acesso.
“Além do sofrimento diário dos moradores, Comandatuba tem vários bares e restaurantes, além de dezenas de pousadas que estão passando dificuldades por conta da destruição da estrada. Muitas pessoas passaram a evitar ir ao povoado. Não é justo com uma região que é conhecida mundialmente está numa situação de calamidade como esta”, afirmou a vereadora.
As obras, que serão realizadas pelo Governo do Estado, estão previstas para acontecer em meados de junho e julho. “Essa situação precisa ser resolvida urgentemente, então podem ter certeza de que esse pedido de vocês será atendido ainda este ano”, finaliza o secretário de Infraestrutura da Bahia.
Fonte: ASCOM do Deputado Federal Bebeto Galvão
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